quinta-feira, 27 de agosto de 2020

UMA PORTARIA PUBLICADA PELO INSS DOBROU O PERÍODO DE ANTECIPAÇÃO DO ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA, AGORA CHAMADO DE “AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”


Auxílio doença: estes motivos podem cancelar o pagamento do seu benefício »  FDR - Terra

Uma portaria publicada pelo INSS dobrou o período de antecipação do antigo auxílio-doença, agora chamado de “auxílio por incapacidade temporária”. Antes, a antecipação, que tem o valor de um salário mínimo, poderia ser feita até 30 dias antes da realização da perícia médica no INSS. Agora, o prazo é de 60 dias.

A decisão foi tomada por conta da emergência na saúde pública pela covid-19, já que o atendimento presencial não foi retomado nas agências do INSS. Contudo, para requerer o benefício, o cidadão precisa apresentar atestado médico comprovando a necessidade do afastamento. 

A documentação deve ser enviada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O atestado precisa estar legível e sem rasuras, ter a assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro no Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS). O papel também precisa indicar com clareza qual a doença que acomete o paciente e qual o período de repouso necessário.