Uma portaria publicada pelo INSS dobrou o
período de antecipação do antigo auxílio-doença, agora chamado de “auxílio por
incapacidade temporária”. Antes, a antecipação, que tem o valor de um salário
mínimo, poderia ser feita até 30 dias antes da realização da perícia médica no
INSS. Agora, o prazo é de 60 dias.
A decisão foi tomada por conta da emergência na
saúde pública pela covid-19, já que o atendimento presencial não foi retomado
nas agências do INSS. Contudo, para requerer o benefício, o cidadão precisa
apresentar atestado médico comprovando a necessidade do afastamento.
A documentação deve ser enviada pelo site ou
aplicativo “Meu INSS”. O atestado precisa estar legível e sem rasuras, ter a
assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro no Conselho de
Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS). O papel também precisa
indicar com clareza qual a doença que acomete o paciente e qual o período de
repouso necessário.