quinta-feira, 24 de setembro de 2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU PARTE DAS EMENDAS DO SENADO AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)

 


A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) a maior parte das emendas do Senado ao projeto de lei 3.267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto seguirá para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.


De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.