A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) a maior parte das emendas do Senado ao projeto de lei 3.267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto seguirá para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para
condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua
para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três
anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas
para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.