terça-feira, 22 de setembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ (MPCE), POR MEIO DA PROMOTORIA ELEITORAL DA 45ª ZONA EXPEDIU RECOMENDAÇÃO AOS PRESIDENTES DOS CONSELHOS TUTELARES DE MASSAPÊ E SENADOR SÁ

 





O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona, expediu recomendação aos presidentes dos Conselhos Tutelares de Massapê e Senador Sá. No documento, é requisitado que seja vedado o uso do órgão para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, a recomendação do MP leva em consideração a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por governos ou casas legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária.