O Ministério Público do Ceará
(MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona, expediu recomendação aos
presidentes dos Conselhos Tutelares de Massapê e Senador Sá. No documento, é
requisitado que seja vedado o uso do órgão para o exercício de propaganda ou
atividade político-partidária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caracteriza o conselheiro tutelar
como servidor público. Portanto, a recomendação do MP leva em consideração a
Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de
serviços custeados por governos ou casas legislativas para promover candidato,
partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda
partidária.