Candidatos e partidos que disputam as
eleições de 2020 têm que apresentar até o dia 25 de outubro, a
prestação de contas parcial de campanha. Devem ser discriminados todos os
recursos arrecadados e despesas, desde o início da campanha até o dia 20 de
outubro, incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com a Resolução TSE nº
23.607/2019 (com as alterações promovidas pela Resolução 23.624/2020), que
dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e
candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, a prestação de
contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE).