domingo, 8 de novembro de 2020

QUEM FOR INFECTADO PELO NOVO CORONAVÍRUS A PARTIR DE AGORA NÃO PODERÁ VOTAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020. A DETERMINAÇÃO FAZ PARTE DO PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

 



Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo (1º), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro. 

Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.