quinta-feira, 5 de novembro de 2020

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) APROVOU RESOLUÇÃO QUE PROÍBE NO CEARÁ A REALIZAÇÃO DE ATOS DE CAMPANHA QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou na quarta-feira (4) a Resolução nº 789/2020, que proíbe no Ceará a realização de atos de campanha que causem aglomeração. Conforme o documento, estão inclusos também aqueles realizados “em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.
Conforme o Tribunal, a medida segue a emenda constitucional 107, o Decreto Estadual nº 33.783 e o Parecer Técnico da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará (Sevir), pontuando as dificuldades de realização dos trabalhos em vigilância sanitária por conta dos eventos de campanha, que “não têm primado pela contenção da pandemia”.
Com isso, o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.