O Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou na quarta-feira (4) a Resolução nº
789/2020, que proíbe no Ceará a realização de atos de campanha que causem
aglomeração. Conforme o documento, estão inclusos também aqueles realizados “em
espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios,
bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou
eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda
que no formato drive-thru”.
Conforme o Tribunal, a medida segue a emenda constitucional
107, o Decreto Estadual nº 33.783 e o Parecer Técnico da Vigilância Sanitária
do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde
do Estado do Ceará (Sevir), pontuando as dificuldades de realização dos
trabalhos em vigilância sanitária por conta dos eventos de campanha, que “não
têm primado pela contenção da pandemia”.
Com isso, o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia,
deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que
violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força
policial.