sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

MESÁRIOS QUE FALTARAM AO TRABALHO NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 DEVEM JUSTIFICAR A AUSÊNCIA AO JUIZ DA SUA ZONA ELEITORAL, NA PÁGINA DO CARTÓRIO ELEITORAL VIRTUAL, DISPONÍVEL NOS SITES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TRES)

 


Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a votação.

De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo.