terça-feira, 22 de dezembro de 2020

PGR (PROCURADORIA-GERAL REPÚBLICA) RECORREU DA DECISÃO DO MINISTRO KASSIO NUNES MARQUES DO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DE LIMITAR O ALCANCE DA LEI DA FICHA LIMPA

 Fonte: jornal O Estado do Ceará via Folhapress

Imagem: (Felipe Sampaio)


Ministro Kassio Nunes

PGR (Procuradoria-Geral República) recorreu da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), de limitar o alcance da Lei da Ficha Limpa.

 

  Em decisão liminar (provisória) concedida no sábado (19), ele invalidou a contagem do prazo de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena.
O ministro definiu que o prazo passa a valer após a condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.

A procuradoria afirma que o STF rejeitou a tese sustentada por Kassio quando declarou, em 2012, a validade da legislação que restringe direitos políticos de condenados em segunda instância.

Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, avaliar o pedido da PGR. O recurso é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.