sábado, 9 de janeiro de 2021

DECRETO PRORROGADO PELO GOVERNO DO CEARÁ PÕE LIMITES EM FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO ESTADO PARA DIMINUIR A CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS

 


Restaurantes e barracas de praia poderão funcionar até as 22h e continuam proibidos de oferecer ambientes propícios para festas, seja ele fechado ou aberto. Cada mesa pode ter até 6 pessoas, e o local deve ter a capacidade reduzida pela metade.

Hoteis e pousadas só poderá aceitar até três adultos ou dois adultos e três crianças por quarto. O funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem devem trabalhar dentro do limite de 80% da capacidade.

Comércios de rua e Shoppings terão entre 9h e 23h para realização das suas atividades, mas com algumas medidas obrigatórias, como medição de temperatura, álcool em gel disponível em todos os ambientes e limites de ocupação descrito nas entradas.

Todos os tipos de eventos estão proibidos, seja ele em ambiente aberto ou fechado, público ou privado. Áreas comuns de condomínios residenciais também estão proibidas.