segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO DA ECONOMIA ALTEROU A IDADE PARA A DURAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DE SEGURADOS DO INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) E DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

 


O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano. A portaria nº 424 foi publicada no “Diário Oficial da União”, e é assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, titular da pasta. As novas idades começaram a valer desde o dia 1º de janeiro de 2021.


Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo passem a receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo-limite. A regra vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.