O Ministério
da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos
dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos
servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano. A portaria nº 424
foi publicada no “Diário Oficial da União”, e é assinada por Marcelo Pacheco
dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, titular da pasta. As novas
idades começaram a valer desde o dia 1º de janeiro de 2021.
Segundo o documento, a idade mínima para que a
viúva ou viúvo passem a receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja,
por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo
deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um
tempo-limite. A regra vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao
menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos
dois anos.