domingo, 21 de março de 2021

GOVERNADOR CAMILO SANTANA PRORROGOU O ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ O DIA 28 DE MARÇO E CONFIRA O QUE ABRE E O QUE PERMANECE FECHADO

 


O Diário Oficial do Estado oficializou no sábado (20) a prorrogação do decreto de isolamento social rígido anunciado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), até 28 de março em todo o estado.

O decreto também proíbe o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou de temporada ou veraneio, inclusive em condomínios qualificados como resorts. A exceção fica por caminhadas e passeios de bicicleta.

ATIVIDADES QUE FICAM SUSPENSAS

 

·         Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;


·         Templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;


·         Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;


·         Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;


·         Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;


·         Shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;


·         Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;


·         Feiras e exposições;


·         Funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

·         festas ou eventos de qualquer natureza;

 

·         A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

 

ATIVIDADES QUE PODEM MANTER O ATENDIMENTO

 

·         Setores da indústria e da construção civil;

·         Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;

·         Serviços de call center;

·         Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

·         Atendimento em clínicas de psicologia e em clínicas para dependentes químicos, incluindo alcoolismo

·         Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

·         Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;

·         Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;

·         Comércio de material de construção;

·         Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

·         Correios;

·         Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

·         Empresas da área logística;

·         Distribuidores de energia elétrica;

·         Serviço de segurança privada;

·         Estabelecimentos bancários;

·         Lotéricas;

·         Padarias;

·         Clínicas veterinárias;

·         Loja de produto para animais;

·         Lavanderias;

·         Supermercados;

·         Postos de combustíveis;

·         Funerárias;

·         Bancos;

·         Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

·         Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

·         Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

·         Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

·         Praça de alimentação do aeroporto;

·         Transporte de carga.