A Prefeitura de Sobral anunciou no domingo (25/04), a
renovação das medidas de isolamento social até 2 de maio. Porém, o Decreto nº
2637 traz novidades para a economia do município. Entre elas, a liberação do
comércio e de academias.
A partir desta quarta-feira (28/04),
fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias,
inclusive restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o funcionamento
de lojas magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04) unicamente para
pagamento, agendamento ou negociação de dívidas.
As academias retornam com 40% da
capacidade. Para quem prefere se exercitar na rua, fica permitido o uso de
espaços públicos abertos para a prática esportiva individual, exclusivamente,
permanecendo proibida a reunião de mais de três pessoas. Continua também
proibida a utilização de espaços públicos como praças, calçadões, parques,
campinhos, areninhas e outros.
No setor de alimentação fora do lar,
atividade liberada pelo decreto anterior, a capacidade de atendimento foi
ampliada para 40%. Em qualquer horário e período de suspensão das atividades,
poderão os estabelecimentos funcionar nas modalidades “drive-thru” (retirada
sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away”
(retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou
aos funcionários).
Quanto às atividades de ensino, fica
estendida a liberação para aulas presenciais até o 5º ano do Ensino Fundamental
para a rede privada de ensino, observada a limitação de 40% da capacidade de
alunos por sala. Permanecem autorizadas para a modalidade presencial o
treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para
concludentes do ensino superior, inclusive de internato, além das atividades de
berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.
As instituições religiosas poderão
realizar celebrações presenciais, de segunda a sexta-feira, a partir das 5h e
finalizando antes das 20h, desde que respeitados o limite de 25% da capacidade,
mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo
realizadas exclusivamente da forma virtual.
Retorna também na quarta-feira o funcionamento
do Terminal Rodoviário de Sobral, o transporte distrital, bem como a operação
do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e do Transporte Urbano Municipal de Sobral
(TRANSOL). Ainda não será permitida a entrada no município de transporte
interestadual e intermunicipal alternativo.
As agências bancárias da Caixa
Econômica Federal permanecerão com seus horários de atendimento ao público
normais, assim como as agências lotéricas e correspondentes bancários. Já as
agências bancárias públicas e privadas realizarão seu atendimento ao público
entre 12h e 17h (esta medida se estende a agência da Caixa situada no Centro de
Convenções).
Também voltam com horário
diferenciado os escritórios de advocacia: das 8h às 14h. A construção civil
iniciará as atividades a partir das 7h.
Os estabelecimentos cujo
funcionamento das atividades foi liberado devem solicitar, no site da Prefeitura,
o Certificado de Autorização de Reabertura.
A Prefeitura reforça que permanece em
vigor o toque de recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h. Aos finais
de semana, das 20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, o município entra em
isolamento social rígido, ficando permitido apenas o funcionamento de
atividades essenciais.
Restrições
de horário e capacidade
- Comércio: das 7h às 13h, com
limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- Serviços: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento
simultâneo de clientes;
- Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação: das 12h às
18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo;
- Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: durante o isolamento social,
poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de
público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h,
com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- Shopping, abrangidos os restaurantes nele situados: das 12h às 18h, com
limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, incluído
praça de alimentação;
- Academias: das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades
individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 40% da capacidade
de atendimento presencial simultâneo de clientes (as medidas também se aplicam
às academias instaladas em condomínios residenciais).
- Transporte: O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano
Municipal de Sobral (TranSol) e o transporte rodoviário complementar
proveniente dos distritos funcionarão das 6h às 15h, com limitação no número de
passageiros em 50% do total da capacidade do veículo.
Não se sujeitam a restrição de
horário de funcionamento: serviços públicos essenciais, farmácias,
supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais
unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência,
laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de
comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias
situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado e funerárias.
Decreto nº 2637 AQUI