Templos religiosos de qualquer culto de Sobral já podem se
cadastrar no site da Prefeitura para receber auxílio de R$ 1.200,00. O valor
será pago pelo município, após o prefeito Ivo Gomes ter sancionado a Lei nº
2079, de autoria do próprio Executivo, que autoriza a Prefeitura a conceder o
auxílio para o custeio das medidas de proteção sanitária a serem implementadas
pelos templos na retomada das atividades.
O cadastro no site está autorizado para as
organizações religiosas que já possuem número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
Basta que seus representantes legais entrem no endereço
eletrônico ( ) e preencham as informações solicitadas. Os dados serão
validados pela Prefeitura e a primeira das duas parcelas do auxílio (2 vezes de
R$ 600,00) deverá ser paga em até uma semana.
Já para os templos que não têm CNPJ, a Prefeitura
vai lançar um edital, do tipo seleção pública, com critérios específicos. Cada
organização contemplada receberá uma parcela única de R$ 1.200,00.
Além do auxílio, os templos terão isenção nas
faturas de água e esgoto, por até dois meses, com suspensão dos serviços de
corte de fornecimento de água. As medidas valem para estabelecimentos com
consumo mensal inferior ou igual a 20m³.
Os imóveis locados onde funcionam as organizações
religiosas também estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU). A isenção deve ser solicitada mediante requerimento
junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
A Prefeitura de Sobral reforça a necessidade das
entidades cumprirem os decretos e medidas sanitárias estabelecidos pelo
município.
Várias outras medidas para reduzir os impactos
negativos socioeconômicos causados pela pandemia também já foram implementadas
pela Prefeitura nos meses de março e abril.