sexta-feira, 23 de abril de 2021

TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO DE SOBRAL JÁ PODEM SE CADASTRAR NO SITE DA PREFEITURA PARA RECEBER AUXÍLIO DE R$ 1.200,00

 


Templos religiosos de qualquer culto de Sobral já podem se cadastrar no site da Prefeitura para receber auxílio de R$ 1.200,00. O valor será pago pelo município, após o prefeito Ivo Gomes ter sancionado a Lei nº 2079, de autoria do próprio Executivo, que autoriza a Prefeitura a conceder o auxílio para o custeio das medidas de proteção sanitária a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.

O cadastro no site está autorizado para as organizações religiosas que já possuem número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 Basta que seus representantes legais entrem no endereço eletrônico (      ) e preencham as informações solicitadas. Os dados serão validados pela Prefeitura e a primeira das duas parcelas do auxílio (2 vezes de R$ 600,00) deverá ser paga em até uma semana.

Já para os templos que não têm CNPJ, a Prefeitura vai lançar um edital, do tipo seleção pública, com critérios específicos. Cada organização contemplada receberá uma parcela única de R$ 1.200,00.

Além do auxílio, os templos terão isenção nas faturas de água e esgoto, por até dois meses, com suspensão dos serviços de corte de fornecimento de água. As medidas valem para estabelecimentos com consumo mensal inferior ou igual a 20m³.

Os imóveis locados onde funcionam as organizações religiosas também estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção deve ser solicitada mediante requerimento junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

A Prefeitura de Sobral reforça a necessidade das entidades cumprirem os decretos e medidas sanitárias estabelecidos pelo município.

Várias outras medidas para reduzir os impactos negativos socioeconômicos causados pela pandemia também já foram implementadas pela Prefeitura nos meses de março e abril.