A Câmara dos
Deputados aprovou três novos critérios para concessão do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) para pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário
mínimo. O BPC é um programa que permite o pagamento de um salário mínimo mensal
a idosos e pessoas com deficiência incapacitados para trabalhar e se sustentar
financeiramente.
A Medida
Provisória 1023/20 aprovada pela Câmara define novos parâmetros para avaliar a
vulnerabilidade, para permitir a concessão do benefício a pessoas com essa
renda. Antes, o texto original da MP definia como limite a renda familiar per
capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A nova MP
estabelece que a concessão do BPC está condicionada ao grau da deficiência, à
dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária
e ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não
ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda em
2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da
Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para
concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo, avaliando que
“esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
Fonte: Brasil 61