Decisão do juiz eleitoral da
63ª Zona Eleitoral (ZE), Carlos Henrique Neves Gondim, cassou o mandato de
Emanoel da Costa Braz, candidato ao cargo de vereador do município de Boa
Viagem, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por compra de votos.
É a segunda decisão desta natureza referente às eleições de 2020 tomada pelo
Juízo da 63ª ZE: no mês passado, o magistrado determinou a cassação dos
diplomas dos candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito do município de
Madalena.
A ação interposta pelo Ministério Público cassou o diploma do vereador Emanoel
da Costa Braz, com fundamento no artigo 41-A da Lei 9.504/97.