segunda-feira, 23 de agosto de 2021

MUNICÍPIOS INTEGRANTES DE REGIÕES METROPOLITANAS, INCLUINDO CAPITAIS NÃO CONSEGUIRAM CUMPRIR O PRAZO ESTIPULADO PELO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO PARA DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS



Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), com base no Atlas da Destinação Final de Resíduos, cerca de 26% dos municípios do País, sendo três capitais, não cumpriram a legislação até a data limite, que encerrou no dia 2 de agosto. 

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, um dos motivos para que a região Nordeste esteja no topo do ranking é a falta de recursos e iniciativas das autoridades locais. “Nós temos como regra geral no Brasil que os municípios, a autoridade municipal, nunca priorizam o lixo. Por que ela não prioriza? Porque é terra, porque enterra, porque desaparece da visão do cidadão. Então, para ele é como se fosse fazer esgoto, estaria tudo enterrado e ninguém veria”, alerta.


Fonte: Brasil 61