Fonte: Nasal de Sobral
A Juíza Eleitoral da 24ª Zona, Dra.
Janayna Marques de Oliveira e Silva, no meio da semana proferiu sentença ajuizada
pela Coligação “Juntos para Sobral Avançar” e por Ivo Ferreira Gomes, contra
Oscar Spindola Rodrigues Júnior, José Vytal Arruda Linhares, José Leiva
Vasconcelos, Luciano Cléver Mesquita Martins e Francisco de Assis Nascimento. Na sua decisão a Juíza julgou parcialmente
procedente o pedido, aplicando a pena de inelegibilidade pelo prazo de 08
(oito) anos subsequentes à eleição, a Oscar Spíndola Rodrigues Júnior, José
Vytal Arruda Linhares, Luciano Cléver Mesquita Martins e Francisco de Assis
Nascimento.
A decisão cabe recurso.
A juíza da 24ª Zona Eleitoral,
Janayna Marques de Oliveira e Silva, cassou o mandato do vereador Cleiton Prado
(PSL), por fraude na cota de gênero na eleição de 2020.
Segundo os argumentos da ação, houve
indícios de fraude devido o partido ter utilizado candidaturas “laranjas” de
duas mulheres apenas para preencher os 30% da cota de gênero eleitoral e com
isso tentaram enganar a Justiça Eleitoral, já que as candidatas Maria Edgleuma
de Sousa e Maria Eliene Ribeiro, não obtiveram nenhum voto e foi comprovada a
ausência de qualquer propaganda eleitoral em seus nomes.
Com o mandato cassado, Cleiton Prado poderá recorrer, porque essa decisão da magistrada Janayna Marques, cabe recurso.