O Senado aprovou o texto-base do projeto que exige comprovação da intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa. A proposta também teve o aval na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas sofreu alterações e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados.
Apesar das mudanças, o texto que recebeu o aval do Senado mantém a essência do que foi construído pelos deputados. Ele prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”. Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.