domingo, 30 de janeiro de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA ATUALIZOU AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID 19 E INSTITUI QUE TRABALHADORES INFECTADOS COM COVID-19 DEVEM SER AFASTADOS DAS ATIVIDADES



O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou as medidas de prevenção à covid 19 e institui que trabalhadores infectados com covid-19 devem ser afastados das atividades presenciais por até 10 dias sem a necessidade de apresentar atestado médico às empresas.

A medida também vale para casos de suspeitos da doença, para pessoas que tiveram contato com alguém que testou positivo ou que resida com pessoas infectadas.