O Ministério do Trabalho e Previdência
atualizou as medidas de prevenção à covid 19 e institui que trabalhadores
infectados com covid-19 devem ser afastados das atividades presenciais por até
10 dias sem a necessidade de apresentar atestado médico às empresas.
A medida também vale para casos de suspeitos da doença, para pessoas que tiveram contato com alguém que testou positivo ou que resida com pessoas infectadas.