sexta-feira, 21 de outubro de 2022

CEARENSE NÃO PAGARÁ PASSAGEM NO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA IR VOTAR NO PRÓXIMO DIA 30 NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2022

 


O cearense não pagará passagem no transporte público intermunicipal para ir votar no próximo dia 30, quando será realizado o segundo turno das eleições de 2022. A gratuidade no serviço foi aprovada, ontem (20), pela Assembleia Legislativa do Estado (Alece), a partir de proposta enviada pela governadora Izolda Cela (sem partido).

A justificativa do projeto de lei governamental diz que a isenção é uma “forma de assegurar o pleno exercício do direito ao voto pelo cidadão que reside em município diferente do seu domicílio eleitoral”.

O líder do Governo, deputado Julio César Filho (PT), apresentou emenda (alteração no texto original) para que haja a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de residência para ter direito ao benefício. A outra modificação foi proposta pelos parlamentares Sérgio Aguiar (PDT), Renato Roseno (Psol), Fernando Santana (PT), Walter Cavalcante (PV), Nizo Costa (PT), Augusta Brito (PT), Romeu Aldigueri (PDT), Acrísio Sena (PT), Jeová Mota (PDT) e Pedro Lobo (PT), prevendo a gratuidade das passagens de ida ao município de votação e de retorno ao domicílio de origem entre 17h da sexta-feira (28/10) e 8h da segunda-feira (31/10). A pessoa deverá apresentar o título eleitoral ou outro documento apropriado que comprove o local de voto na cidade de destino.

Fonte: jornal O Estado do Ceará