O cearense não pagará passagem no transporte público
intermunicipal para ir votar no próximo dia 30, quando será realizado o segundo
turno das eleições de 2022. A gratuidade no serviço foi aprovada, ontem (20),
pela Assembleia Legislativa do Estado (Alece), a partir de proposta enviada
pela governadora Izolda Cela (sem partido).
A justificativa do projeto de lei governamental diz que
a isenção é uma “forma de assegurar o pleno exercício do direito ao voto pelo
cidadão que reside em município diferente do seu domicílio eleitoral”.
O líder do Governo, deputado Julio César Filho (PT),
apresentou emenda (alteração no texto original) para que haja a obrigatoriedade
de apresentação de comprovante de residência para ter direito ao benefício. A
outra modificação foi proposta pelos parlamentares Sérgio Aguiar (PDT), Renato
Roseno (Psol), Fernando Santana (PT), Walter Cavalcante (PV), Nizo Costa (PT), Augusta
Brito (PT), Romeu Aldigueri (PDT), Acrísio Sena (PT), Jeová Mota (PDT) e Pedro
Lobo (PT), prevendo a gratuidade das passagens de ida ao município de votação e
de retorno ao domicílio de origem entre 17h da sexta-feira (28/10) e 8h da
segunda-feira (31/10). A pessoa deverá apresentar o título eleitoral ou outro
documento apropriado que comprove o local de voto na cidade de destino.
Fonte: jornal O Estado do Ceará