domingo, 23 de outubro de 2022

PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) FORMOU MAIORIA E DECIDIU QUE O PERÍODO DE 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE COMEÇA APÓS A ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO OU DA MÃE

 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Com isso, o período da licença-maternidade — e do respectivo salário-maternidade — é prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, a medida é uma forma de suprir uma omissão legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros.

Fonte: noticias.r7