O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria e decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após
a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Com isso,
o período da licença-maternidade — e do respectivo salário-maternidade — é
prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o relator da
ação, ministro Edson Fachin, a medida é uma forma de suprir uma omissão
legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da
necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros.
Fonte: noticias.r7