sábado, 19 de novembro de 2022

LEI QUE PERMITE A JOVENS COM IDADE ENTRE 15 A 29 ANOS VIAJAR DE GRAÇA DE UM ESTADO A OUTRO DO BRASIL CONFORME DECISÃO UNÂNIME DOS MINISTROS DO STF

 


A lei que permite a jovens com idade entre 15 a 29 anos viajar de graça de um estado a outro do Brasil é constitucional, conforme decisão unânime dos ministros do STF. A norma obriga a reserva de duas vagas gratuitas, e outras duas com 50% de desconto, em cada veículo destinado ao transporte coletivo interestadual para pessoas de baixa renda nessa faixa etária, ou seja, com renda familiar de até dois salários-mínimos. O benefício não vale apenas para deslocamentos de ônibus, mas também de trem e em embarcações destinadas ao transporte interestadual coletivo de passageiros.