quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

MINISTRO RICARDO LEWANDOWISKI DO STF DETERMINOU QUE O FPM DE 2023 TENHA O MESMO PATAMAR DE 2018


 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Isso significa que não será mais usado, como referencial para calcular o FPM, a prévia do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. Na prática, várias prefeituras brasileiras – incluindo 36 cearenses – devem deixar de ter perdas significativas no repasse este ano.