Deputado cearense Júnior Mano (PL)
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 669/23, do deputado cearense Júnior Mano (PL), que permite que pessoas físicas deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as despesas com a compra da casa própria. A dedução ocorrerá desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte.
Conforme a proposta, essa dedução será limitada ao valor do IR devido na declaração anual e será aplicável para imóvel em construção, financiamento imobiliário ou aquisição por meio de programas habitacionais do governo. O contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro de cinco anos após a data de aquisição, ou alienar o imóvel nesse mesmo prazo, perderá o direito ao benefício no IR, devendo arcar com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.