quarta-feira, 15 de março de 2023

CAMARA DOS DEPUTADOS ANALISA PROJETO DE LEI DE DEPUTAO CEARENSE JÚNIOR MANO QUE PERMITE QUE AS PESSOAS FÍSICAS DEDUZAM DA BASE DE CÁLCULOS DO IMPOSTO DE RENDA AS DESPESAS COM A COMPRA DA CASA PRÓPRIA

 


Deputado cearense Júnior Mano (PL)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 669/23, do deputado cearense Júnior Mano (PL), que permite que pessoas físicas deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as despesas com a compra da casa própria. A dedução ocorrerá desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte.


Conforme a proposta, essa dedução será limitada ao valor do IR devido na declaração anual e será aplicável para imóvel em construção, financiamento imobiliário ou aquisição por meio de programas habitacionais do governo. O contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro de cinco anos após a data de aquisição, ou alienar o imóvel nesse mesmo prazo, perderá o direito ao benefício no IR, devendo arcar com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.