quinta-feira, 22 de junho de 2023

PALÁCIO DO PLANALTO DETERMINOU QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUSPENDA A COBRANÇA DE TARIFA SOBRE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX DE PESSOAS JURÍDICAS

 O Palácio do Planalto determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda a cobrança de tarifa sobre transferências via Pix de pessoas jurídicas. O valor mínimo da cobrança seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50. Nesta terça-feira (20/06), o banco havia anunciado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e pessoa jurídica pública.


De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras. A Caixa Econômica planejava cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix.
O recebimento de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.