A Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará (Alece) aprovou na quarta-feira (10) uma medida do Governo
do Estado que permite a concessão da aposentadoria pelo Regime Próprio de
Previdência do Ceará a servidores que entraram em órgãos públicos do Executivo
estadual entre 1983 e 1988, antes da exigência de concurso público pela
Constituição Federal para admissão nos cargos públicos.
O texto do projeto de lei complementar nº 2/24 diz
que o benefício contempla os servidores estabilizados do Estado que exercem
função pública em uma adequação às recentes decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o tema.