O Congresso
Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) manteve na terça-feira (28)
o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático
de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam
previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei
de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes
contra o Estado Democrático de Direito.
Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada,
entre outros pontos:
- crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que
poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
- crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício
pacífico e livre de manifestação de
partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou
demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou
religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se
disso resultar lesão grave ou morte;
- agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao
emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo
e perda de cargo por funcionário público ou militar.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias