O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público (MP) deve pedir autorização ao juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. Já havia um consenso nesse sentido em casos de investigados ou réus presos.
O STF concluiu o julgamento
que equipara as investigações criminais conduzidas pelo MP aos prazos e
parâmetros dos inquéritos policiais.
Os ministros também concluíram que o
Ministério Público deverá justificar a instauração do procedimento
investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos
de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou
ferimentos graves em virtude do uso de armas de fogo por eles.