Fonte: jornal O Estado do Ceará
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente
o ofício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que obrigava a presença de
juízes em suas comarcas. A decisão é assinada pelo relator do caso,
conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
O pedido foi feito pela
Associação Cearense de Magistrados (ACM) em Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) contra o ofício nº 171/2024, de autoria da
Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
No documento da ACM,
destaca-se um “alerta”, obrigando os julgadores a comparecer diariamente ao
expediente forense presencial todos os dias da semana, ou pelo menos três vezes
na semana para os juízes autorizados a trabalharem na forma de teletrabalho.