domingo, 9 de junho de 2024

CNJ DERRUBA OFÍCIO DO TJCE QUE OBRIGA TRABALHO PRESENCIAL DE JUÍZES NAS COMARCAS

 Fonte: jornal O Estado do Ceará



  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente o ofício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que obrigava a presença de juízes em suas comarcas.  A decisão é assinada pelo relator do caso, conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

O pedido foi feito pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o ofício nº 171/2024, de autoria da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.

No documento da ACM, destaca-se um “alerta”, obrigando os julgadores a comparecer diariamente ao expediente forense presencial todos os dias da semana, ou pelo menos três vezes na semana para os juízes autorizados a trabalharem na forma de teletrabalho.