sexta-feira, 15 de julho de 2016

JUSTIÇA MULTA PREFEITO DE CRATEÚS POR PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Fonte: blog Revista Camocim

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Tiago Dias da Silva, aplicou multa no valor de R$ 14.820,00 ao prefeito do Município de Crateús, Antônio Mauro Rodrigues por prática de propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o magistrado acolheu representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, e determina, ainda, a imediata expedição de mandado para busca e apreensão dos exemplares da publicação em que foram divulgadas notícias que promoviam o gestor de Crateús que, eventualmente, não tenham sido distribuídos ao público.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela representação, Francisco Ivan de Sousa, no dia 20 de junho foram impressos 25.000 exemplares de um informativo institucional da Prefeitura Municipal de Crateús que anteriormente era disponibilizado somente na página do órgão na Internet e que claramente promove a pessoa do prefeito