Vereadora Ana Carina (PMB)
Foi aprovada por unanimidade, na sessão desta
quinta-feira (08), a emenda modificativa à Lei Orgânica de Meruoca de n°
01/2017. O Poder Executivo fica obrigado a executar as emendas individuais dos
vereadores. A autoria do projeto foi da vereadora Ana Carina (PMB), assinada
também pelos edis Maurício Sanford (PDT), Márcia Maria (SD) e Mardônio
Cavalcante (PT), sendo sancionada pela mesa diretora da Câmara.
Para os demais vereadores, a emenda modificativa à
Lei Orgânica de Meruoca permite uma maior contribuição ao Executivo, na escolha
de fato daquilo que são os anseios da população de acordo com critérios
técnicos já estabelecidos em lei. A alteração já está publicada no Site da
Câmara Municipal de Meruoca, na qual não há necessidade de sanção do prefeito.
O QUE VAI MUDAR
Segundo o Art. 89 -A § 1º. As emendas individuais ao
projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício
anterior, sendo que este percentual será destinado às ações de cunho social,
tais como: Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Meio Ambiente,
Segurança, Infraestrutura e demais ações do serviço público, indicadas através
de emendas parlamentares dos vereadores de Meruoca.