quarta-feira, 18 de outubro de 2017

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE)) NA TERÇA-FEIRA (17), DEU PARECER FAVORÁVEL AO AGRAVO REGIMENTAL IMPETRADO PELOS ADVOGADOS DO PREFEITO JACQUES ALBUQUERQUE E SEU VICE NILSON FROTA

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em sessão realizada, na tarde de terça-feira (17), julgou e deu parecer favorável ao Agravo impetrado pelos advogados do prefeito de Massapê, Jacques Albuquerque e do vice Nilson Frota, solicitando o direito de constituir novas testemunhas e provas, ao processo relativo à campanha política que será julgado por aquela Corte eleitoral. Com o sinal positivo dado pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, Jacques e Nilson continuarão trabalhando firme a administração municipal, e ganhando tempo para buscar provas concretas de que a denúncia arrolada contra sua coligação nas eleições passadas, não passa de invencionice de uma oposição que foi derrotada nas urnas, e que não consegue engolir a flagorosa derrota da dupla conhecida na campanha em Massapê como “os Bengalas”.

O QUE É AGRAVO REGIMENTAL OU AGRAVO INTERNO

Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.


A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.