Fonte: g1.globo.com
Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que um
candidato poderá financiar toda sua campanha nas eleições deste ano com
recursos próprios.
A Resolução
23.553 foi aprovada em dezembro pelo plenário do TSE e publicada no último dia
2 no "Diário da Justiça Eletrônico". Relatada pelo presidente da
Corte, Luiz Fux, a norma diz que "o candidato poderá usar recursos
próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao
qual concorre".
De acordo com o
TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
·
Presidente
da República: R$ 70
milhões;
·
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o
número de eleitores do estado;
·
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o
número de eleitores do estado;
·
Deputado
federal: R$ 2,5 milhões;
·
Deputado
estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem
até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano. Até lá,
portanto, esta e outras resoluções ainda poderão sofrer ajustes.
Desde 2015, as
doações empresariais para campanhas estão proibidas e,
com isso, somente pessoas físicas podem doar.
Pela resolução
publicada pelo TSE neste mês, as doações serão limitadas a 10% do rendimento
bruto do doador no ano anterior ao da eleição
Além disso,
doações a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência
eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário.
O TSE definiu
as seguintes formas de a pessoa doar para campanhas:
·
Transação
bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;
·
Doação ou
cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a
demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto
pela prestação de serviços;
·
Instituições
que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da
internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.