O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE), enviou recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à
primeira-dama do Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para
que interrompam a execução do “Programa para Superação da Extrema Pobreza
Infantil – Cartão Mais Infância”, cessando, imediatamente, todas as ações a ele
relacionadas até o dia 31 de dezembro de 2018. A recomendação se baseia na
legislação eleitoral, que caracteriza como conduta vedada ao agente público a
distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano
eleitoral.
De acordo com o procurador
regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução do programa e da ação denominada
Cartão Mais Infância Ceará durante o ano eleitoral de 2018 (com R$ 7.224.054,40
empenhados, liquidados e pagos até a presente data) configura conduta vedada,
por não se enquadrar na ressalva do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97.