sexta-feira, 9 de março de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ENVIOU RECOMENDAÇÃO AO GOVERNADOR CAMILO SANTANA E A PRIMEIRA DAMA ONÉLIA E OUTROS SECRETÁRIOS QUE INTERROMPAM O PROGRAMA “CARTÃO MAIS INFÂNCIA”

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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à primeira-dama do Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para que interrompam a execução do “Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância”, cessando, imediatamente, todas as ações a ele relacionadas até o dia 31 de dezembro de 2018. A recomendação se baseia na legislação eleitoral, que caracteriza como conduta vedada ao agente público a distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução do programa e da ação denominada Cartão Mais Infância Ceará durante o ano eleitoral de 2018 (com R$ 7.224.054,40 empenhados, liquidados e pagos até a presente data) configura conduta vedada, por não se enquadrar na ressalva do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97.