quarta-feira, 27 de junho de 2018

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGOU PEDIDO DO PRÉ-CANDIDATO À PRESIDENTE CIRO GOMES(PDT) PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SENADOR FERNANDO COLLOR (PTC) POR OFENSAS MORAL DITAS EM 1999

Fonte: Diário do Poder
Imagem: cearanews7

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na terça-feira (26) pedido do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.

À época, Ciro se referiu a Collor como “playboy safado” e “cheirador de cocaína”. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia fixado a indenização em R$ 60 mil.

O ex-presidente pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios.