domingo, 7 de outubro de 2018

ELEITORES PODEM FAZER DENÚNCIAS CONTRA AQUELES QUE ESTÃO QUERENDO ATRAPALHAR O PLEITO ELEITORAL, E TSE DE DISPONIBILIZA MECANISMOS

Fonte: Ceara Agora

Resultado de imagem para denunciar compra de votos

Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.


– Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.
O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets.



A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.