Fonte: Ceara Agora
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele
a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando
necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação,
o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa
receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade
superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que
atuará segundo orientação para esses casos.
– Outra possibilidade é o eleitor acionar
diretamente a Polícia Militar, pelo 190.
O cidadão pode ainda fazer a
denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma
foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets.
A ferramenta pode ser utilizada
para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à
propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes
eleitorais e doações e gastos eleitorais.