Foi sancionada a lei que obriga
comerciantes do Ceará a devolverem integralmente o troco de compras. Com isso,
não é mais permitida a velha e famosa prática de "troco em bombom ou
chiclete". Estabelecimentos que estiverem sem moedas ou cédulas para
fornecer o troco exato devem arrendondar o valor de forma que beneficie o
consumidor.
A lei está valendo desde a última
sexta-feira, 7, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. De
autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PR), a prática de não fornecer o
troco na íntegra era ilícita e não beneficiava os compradores. A atitude já é
vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.
Fonte: O Povo on line
Fonte: O Povo on line