quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

SANCIONADA LEI QUE OBRIGA COMERCIANTES DO CEARÁ A DEVOLVEREM INTEGRALMENTE O TROCO DE COMPRAS

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Foi sancionada a lei que obriga comerciantes do Ceará a devolverem integralmente o troco de compras. Com isso, não é mais permitida a velha e famosa prática de "troco em bombom ou chiclete". Estabelecimentos que estiverem sem moedas ou cédulas para fornecer o troco exato devem arrendondar o valor de forma que beneficie o consumidor. 

A lei está valendo desde a última sexta-feira, 7, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. De autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PR), a prática de não fornecer o troco na íntegra era ilícita e não beneficiava os compradores. A atitude já é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.

Fonte: O Povo on line