domingo, 15 de dezembro de 2019

PLENÁRIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) APROVOU AS PRIMEIRAS QUATRO RESOLUÇÕES COM REGRAS PARA A ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2020


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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

A principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.

O TSE regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que a partir de 1º de janeiro só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE. proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.


Também saiu resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. 

A resolução que trata sobre o cronograma do cadastro eleitoral é editada a cada pleito – segundo o ministro Barroso por sua natureza eleitoral – e, portanto, a regulamentação é restrita às eleições municipais de 2020.

Pela legislação, o TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o pleito de 2020, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).