O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (12) as primeiras quatro resoluções com
regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os
procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
A principal novidade foi
a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora
a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins
lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da
gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
O TSE regulamenta a
realização de pesquisas de intenção de voto, que a partir de 1º de janeiro só
poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao
TSE. proibição expressa de que sejam excluídos
da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu
registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Também saiu resoluções
relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores.
A resolução que trata
sobre o cronograma do cadastro eleitoral é editada a cada pleito – segundo o
ministro Barroso por sua natureza eleitoral – e, portanto, a regulamentação é
restrita às eleições municipais de 2020.
Pela legislação, o TSE
tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o
pleito de 2020, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).