Decreto Municipal assinado
pelo prefeito Ivo Gomes em sobral, estabeleceu atendimentos bancários e em
loterias, horários diferenciados para idosos e pessoas do grupo de risco.
Confira o Decreto Municipal.
“Decreto municipal n° 2.392, que
dispõe sobre a organização para atendimentos bancários e em lotéricas, fica determinado
em todo o município de Sobral que o atendimento e acesso aos estabelecimentos,
inclusive ao auto atendimento, se dará da seguinte forma: do horário de
abertura até as 11h serão atendidos somente idosos acima de 60 anos, bem como
pessoas do grupo de risco; e de 11h até o fechamento da agência/lotérica será
atendido o público em geral.
A medida se estende aos bancos públicos e privados, que devem empreender esforços para evitar aglomerações na área externa.
A medida se estende aos bancos públicos e privados, que devem empreender esforços para evitar aglomerações na área externa.
Para melhor organização, os
estabelecimentos contarão com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar,
que devem permanecer no corredor bancário do centro comercial de Sobral e
permitir apenas a entrada das pessoas que serão atendidas no horário, com
exceção de idosos ou pessoas com necessidades especiais que, comprovadamente,
necessitem de ajuda de terceiros.
Os bancos e lotéricas que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 50 mil (multa diária), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do município de Sobral”.
Os bancos e lotéricas que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 50 mil (multa diária), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do município de Sobral”.