A próxima conta de água de
123 mil famílias do campo será paga pelo Governo do Ceará. A medida integra o
esforço de combater os efeitos econômicos e sociais da Covid-19 e vale por todo
período de vigência dos decretos de emergência em saúde e de calamidade pública.
O critério para as famílias
de baixa renda acessarem o benefício é não ultrapassar um consumo mensal de 10
m3. As despesas decorrentes da Lei Estadual Complementar No. 214, de 17 de
abril de 2020, correm à cota do Fundo Estadual de Saneamento Básico e de
recursos provenientes de sanções aplicadas pela Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados (Arce).