quinta-feira, 18 de junho de 2020

LEI QUE PROÍBE A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NOS FINAIS DE SEMANA FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO


Clientes residenciais no RS não poderão ter corte de água e de ...

A lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nos finais de semana foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida também restringe os cortes nas sextas-feiras, feriados ou nos dias que antecedem os feriados. O texto foi publicado na terça-feira (16), no Diário Oficial da União.

A Lei 14.015, de 2020 estabelece, ainda que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento. Além disso, a companhia responsável deverá informar o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço ofertado por ela.

Caso o usuário não receba a notificação prévia, não haverá cobrança sobre a taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

A Lei sancionada é originária do PL 669/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), e se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.