A lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços
públicos, como água e energia elétrica, nos finais de semana foi sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida também restringe os cortes nas sextas-feiras,
feriados ou nos dias que antecedem os feriados. O texto foi publicado na
terça-feira (16), no Diário Oficial da União.
A Lei 14.015, de 2020 estabelece, ainda que o
consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de
inadimplemento. Além disso, a companhia responsável deverá informar o dia a
partir do qual será realizada a interrupção do serviço ofertado por ela.
Caso o usuário não receba a notificação prévia, não
haverá cobrança sobre a taxa de religação, e a concessionária responsável pelo
fornecimento será multada.
A Lei sancionada é originária do PL 669/2019, de
autoria do senador Weverton (PDT-MA), e se aplica aos serviços públicos
prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito
Federal e municípios.