quinta-feira, 2 de julho de 2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA (1º) EM DOIS TURNOS A PEC (PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO) QUE ADIA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE OUTUBRO PARA NOVEMBRO DESTE ANO E MUDA OUTROS PRAZOS

Adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro é aprovado no ...



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) em dois turnos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano e muda outros prazos, em tentativa de adaptar a disputa à pandemia do novo coronavírus.
O texto segue agora para promulgação em sessão do Congresso que deve ocorrer nesta quinta-feira (2), às 10h.

A proposta foi aprovada por 407 votos a favor e 70 contrários –também precisava do aval de três quintos dos deputados.
A PEC adia o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, passaria de 25 de outubro para 29 de novembro.

Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto -antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.

A PEC também altera datas das realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.
O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do TSE, o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição -ou seja, 4 de julho.

Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão reabertos.

O texto permite a realização, no segundo semestre do ano, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.

No caso de estados, se não houver condições sanitárias, o Congresso determinaria nova data, após provocação do TSE. Os deputados fizeram uma emenda de redação para incluir nesse dispositivo a possibilidade de o Congresso, também após provocação do TSE, definir datas de eleições em municípios que não tiverem condições sanitárias.

Autorizam o tribunal a ajustar normas referentes a prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação e também a recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição.

Isso incluiria o horário de funcionamento das seções eleitorais e a distribuição dos eleitores no período, para melhorar a segurança sanitária.


A MP reservou até R$ 16 bilhões para manter os repasses do FPM e do FPE nesses quatro meses.

Com as três primeiras parcelas, foram usados cerca de R$ 6 bilhões. A expectativa é que, com a última parcela, sobrem cerca de R$ 5 bilhões para serem direcionados às prefeituras.


Fonte: Folhapress