A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) em
dois turnos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições
municipais de outubro para novembro deste ano e muda outros prazos, em
tentativa de adaptar a disputa à pandemia do novo coronavírus.
O texto segue agora para promulgação em sessão do
Congresso que deve ocorrer nesta quinta-feira (2), às 10h.
A proposta foi aprovada por 407 votos a favor e 70
contrários –também precisava do aval de três quintos dos deputados.
A PEC adia o primeiro turno das eleições municipais de 4
de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, passaria de 25 de
outubro para 29 de novembro.
Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11
de agosto -antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.
A PEC também altera datas das realização de convenções
partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o
início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos
candidatos.
O texto também mexe no prazo para desincompatibilização
ainda em vigor. Pelo calendário do TSE, o prazo máximo para afastamento de
alguns cargos é de três meses antes da eleição -ou seja, 4 de julho.
Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a
publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já
os que passaram não serão reabertos.
O texto permite a realização, no segundo semestre do ano,
de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais
e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao
enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços
públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.
No caso de estados, se não houver condições sanitárias, o
Congresso determinaria nova data, após provocação do TSE. Os deputados fizeram
uma emenda de redação para incluir nesse dispositivo a possibilidade de o
Congresso, também após provocação do TSE, definir datas de eleições em municípios
que não tiverem condições sanitárias.
Autorizam o tribunal a ajustar normas referentes a prazos
para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas
urnas eletrônicas para os processos de votação e também a recepção de votos,
justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição.
Isso incluiria o horário de funcionamento das seções
eleitorais e a distribuição dos eleitores no período, para melhorar a segurança
sanitária.
A MP reservou até R$ 16 bilhões para manter os repasses
do FPM e do FPE nesses quatro meses.
Com as três primeiras parcelas, foram usados cerca de R$
6 bilhões. A expectativa é que, com a última parcela, sobrem cerca de R$ 5
bilhões para serem direcionados às prefeituras.
Fonte: Folhapress