O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro
resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Na
lista, está o Calendário das Eleições Municipais de 2020, que teve as datas
alteradas em virtude da pandemia do novo coronavírus. Agora, de acordo com a
Emenda Constitucional 107/2020, foram confirmados os dias 15 e 29 de novembro
deste ano para as eleições.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
adiantou que as quatro resoluções tratam de regras gerais de caráter temporário; alteração na resolução
que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na
resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais
definidos.
Neste ano, devido à pandemia, não haverá identificação
biométrica do eleitor. Segundo Barroso, a medida é necessária para minimizar os
riscos de contágio nas seções eleitorais e para evitar atrasos no processo de
votação.
Uma das resoluções aprovadas pelo Tribunal traz novas
datas para as convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos
e coligações. Agora, o evento passa a ser no período de 31 de agosto a 16 de
setembro. O texto também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que
terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Outra
alteração promovida pela emenda foi a data da prestação de contas de candidatos
e partidos relativas ao primeiro e segundo turnos, que passa a ser até o dia 15
de dezembro. Por sua vez, a Justiça Eleitoral deverá publicar as decisões dos
julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de
2021.
Todas as
alterações estão disponíveis em tse.jus.br.
Fonte: Brasil 61