terça-feira, 3 de agosto de 2021

PREFEITURA DE SOBRAL DIVULGOU O DECRETO Nº 2.705 QUE MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO E TRAZ A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES

 


A Prefeitura de Sobral divulgou o Decreto nº 2.705, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no município e traz a liberação de atividades. A partir desta terça-feira (27/07), o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, poderão funcionar até 19h. Permanece a restrição de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

Os shoppings poderão voltar a abrir em horário normal, das 10h às 22h. Os restaurantes poderão funcionar das 9h às 23h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão das 10h às 23h (restaurantes e a academia situada no shopping funcionam em horários diferenciados). Ambas atividades devem permanecer com 50% da capacidade de atendimento.

Na área da educação, passam a ser liberadas, a partir de 2 de agosto, aulas do 5º ao 9 º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede privada de ensino; Ensino Superior;
cursos técnicos; e as atividades de cantinas em escolas.

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até as 22h, desde que respeitado o limite de 60% da capacidade.

Será observado no município o toque de recolher, de segunda-feira a domingo, da 0h às 5h.