A Prefeitura de Sobral divulgou o Decreto nº 2.705, que
mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no município e traz a
liberação de atividades. A partir desta terça-feira (27/07), o comércio de rua
e serviços, inclusive escritórios em geral, poderão funcionar até 19h.
Permanece a restrição de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de
clientes.
Os shoppings poderão voltar a abrir
em horário normal, das 10h às 22h. Os restaurantes poderão funcionar das 9h às
23h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão das 10h às 23h
(restaurantes e a academia situada no shopping funcionam em horários
diferenciados). Ambas atividades devem permanecer com 50% da capacidade de
atendimento.
Na área da educação, passam a ser
liberadas, a partir de 2 de agosto, aulas do 5º ao 9 º ano do Ensino
Fundamental e Ensino Médio da rede privada de ensino; Ensino Superior;
cursos técnicos; e as atividades de cantinas em escolas.
As instituições religiosas poderão
realizar celebrações presenciais até as 22h, desde que respeitado o limite de
60% da capacidade.
Será observado no município o toque
de recolher, de segunda-feira a domingo, da 0h às 5h.