Fonte: jornal O Estado do Cearpa
Na quarta-feira (5), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que
parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente cargos de chefia nos
Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. Por 7 votos a 4,
os ministros avaliaram que este tipo de situação não configura nepotismo, não é
vedada pela Constituição e não cabe ao Poder Judiciário firmar regra.
Seguiram esta posição a ministra relatora do caso,
Cármen Lúcia, e os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre
de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino, André
Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram.
A ação havia sido proposta pelo PSB (Partido
Socialista Brasileiro), que queria evitar, por exemplo, que o presidente de uma
Câmara dos Vereadores seja filho do prefeito ou, do mesmo modo, o presidente de
uma Assembleia Legislativa e um governador. A sigla argumentou que a prática
compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública.