A medida provisória 946, publicada em abril de 2020,
libera um resgate emergencial de R$ 1.045 do FGTS por trabalhador a partir
desta segunda-feira (15). No entanto, a Caixa, responsável pelos procedimentos
do pagamento, ainda não divulgou o calendário de saques.
Todos os trabalhadores com saldo em conta ativa (emprego
atual) ou inativa (empregos anteriores) terão direito de resgatar o valor. Ao
contrário do saque-imediato, não será possível resgatar mais do que R$ 1.045 do
Fundo de Garantia.