A partir do
dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de
praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia
15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de
acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de
oportunidades entre os candidatos na disputa.
A regra está
prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o
uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e
partidos.
Entre as
condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou
demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido
remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de
quem for eleito.
Outra
proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos
da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção,
neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação
prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado,
e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.
Ainda de
acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por
agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo
em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
Os agentes
públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão
fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar
de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo,
já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.
Fonte: Brasil 61